Início › Direito previdenciário

BPC/LOAS: benefício para idosos e pessoas com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo por mês a quem tem 65 anos ou mais, ou deficiência de longo prazo, e vive em família de baixa renda. Não é preciso ter contribuído para o INSS.

Quem tem direito

  • Pessoa com 65 anos ou mais
  • Pessoa com deficiência de longo prazo, física, mental, intelectual ou sensorial, de qualquer idade
  • Em ambos os casos, família de baixa renda, analisada pelo INSS a partir do Cadastro Único

A lei usa como referência a renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo, mas esse critério não é absoluto: gastos com saúde e outras provas de vulnerabilidade também podem ser considerados.

Antes de pedir

  • Inscrição no CadÚnico feita e atualizada no CRAS, com todas as pessoas da casa
  • CPF de todos os membros da família
  • Para pessoa com deficiência: laudos, exames e receitas que mostrem a condição e há quanto tempo ela existe

Se o pedido foi negado

O indeferimento pode ser contestado por recurso no próprio INSS ou por ação na Justiça Federal. São comuns negativas ligadas ao cálculo da renda, a cadastro desatualizado ou a perícia que não considerou toda a documentação.

Pontos importantes

  • O BPC não paga 13º salário
  • Não gera pensão por morte para a família
  • Passa por revisões periódicas, e o cadastro precisa estar sempre atualizado

Documentos para a análise

  • Documento com foto e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico
  • Documentos de todas as pessoas que moram na casa
  • Laudos, exames e receitas, no caso de deficiência
  • Carta de indeferimento do INSS, se houver

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem recebe BPC pode trabalhar?

Para a pessoa com deficiência, começar a trabalhar com carteira assinada leva à suspensão do BPC, que pode ser retomado depois em certas situações. Também pode haver direito ao auxílio-inclusão. Vale avaliar antes.

A aposentadoria de outra pessoa da casa conta na renda?

Em regra, o benefício de até um salário mínimo recebido por idoso com 65 anos ou mais ou por pessoa com deficiência da família não entra no cálculo. Cada situação deve ser conferida.

Fui negado. Preciso começar do zero?

Não necessariamente. Dependendo do motivo, cabe recurso ou ação judicial com base no pedido já feito.

WhatsApp